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Processos Criminais
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Fundos e Coleções Acervo do Fórum de Oliveira
Notação OLC-00743
Localização 25
Páginas/Folhas 52
Documento Processo crime
Denunciante Promotor Público da Comarca
Crime Perturbação da ordem pública
Data do Crime 09/09/1884
Local 1 São Francisco de Paula
Tipo 1 Freguesia
Local 2 Oliveira
Tipo 2 Termo
Data de Início do Processo 16/10/1884
Data de Término do Processo 10/11/1915
Réu 1
Nome JESUS, Francisca Mariana de.
Origem Brasileira
Estado Civil Solteira
Réu 2
Nome Rita Benta.
Estado Civil Solteira
Outros Réus PEREIRA, Porfíria.
Processo/Julgamento Juiz de Direito
Sentença As rés foram apenas pronunciadas no grau máximo das penas do artigo 111 do código criminal por terem concorrido às circunstâncias agravantes do artigo 16,15,17 do mesmo código. Acontece que o processo se arrastou na Justiça, até ser declarada extinta a ação em 1915 quando o juíz de direito declarou extinta ação penal.
Apelação Não
Resumo Na freguesia de São Francisco de Paula um grupo de mulheres invadiu a Igreja Matriz onde estava reunida a junta paroquial de alistamento militar e se apoderou dos papéis para rasgá-los, impedindo assim as atividades estabelecidas. Uma das rés afirmou que cometia aquele ato aconselhada por Luís Gonzaga da Silva e José Alves Moreira. Francisca, Rita Benta e Porfíria Pereira foram presas. O juiz municipal considerou as rés como responsáveis pelo crime, remetendo o processo ao juiz de direito. No entanto, de acordo com o documento, tal pocesso só chega ao conhecimento do juiz de direito 30 anos depois e ele declarou extinta a ação penal cabendo ao estado o pagamento das custas.

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