Fundos e Coleções |
Acervo do Fórum de Oliveira |
Notação |
OLC-00743 |
Localização |
25 |
Páginas/Folhas |
52 |
Documento |
Processo crime |
Denunciante |
Promotor Público da Comarca |
Crime |
Perturbação da ordem pública |
Data do Crime |
09/09/1884 |
Local 1 |
São Francisco de Paula |
Tipo 1 |
Freguesia |
Local 2 |
Oliveira |
Tipo 2 |
Termo |
Data de Início do Processo |
16/10/1884 |
Data de Término do Processo |
10/11/1915 |
Réu 1 |
Nome |
JESUS, Francisca Mariana de.
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Origem |
Brasileira |
Estado Civil |
Solteira |
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Réu 2 |
Nome |
Rita Benta.
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Estado Civil |
Solteira |
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Outros Réus |
PEREIRA, Porfíria. |
Processo/Julgamento |
Juiz de Direito |
Sentença |
As rés foram apenas pronunciadas no grau máximo das penas do artigo 111 do código criminal por terem concorrido às circunstâncias agravantes do artigo 16,15,17 do mesmo código. Acontece que o processo se arrastou na Justiça, até ser declarada extinta a ação em 1915 quando o juíz de direito declarou extinta ação penal. |
Apelação |
Não |
Resumo |
Na freguesia de São Francisco de Paula um grupo de mulheres invadiu a Igreja Matriz onde estava reunida a junta paroquial de alistamento militar e se apoderou dos papéis para rasgá-los, impedindo assim as atividades estabelecidas. Uma das rés afirmou que cometia aquele ato aconselhada por Luís Gonzaga da Silva e José Alves Moreira. Francisca, Rita Benta e Porfíria Pereira foram presas. O juiz municipal considerou as rés como responsáveis pelo crime, remetendo o processo ao juiz de direito. No entanto, de acordo com o documento, tal pocesso só chega ao conhecimento do juiz de direito 30 anos depois e ele declarou extinta a ação penal cabendo ao estado o pagamento das custas. |