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Processos Criminais
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Fundos e Coleções Acervo do Museu Regional de São João del Rei/IPHAN
Notação SJC-00095
Localização PC 34-07
Páginas/Folhas 73
Documento Execução de sentença
Denunciante Ex-ofício
Crime Roubo com reincidência
Local 1 São João del Rei
Tipo 1 Cidade
Número de Réus 1
Data de Início do Processo 26/07/1873
Data de Término do Processo 01/11/1876
Réu 1
Nome COSTA, Elias Joaquim da
Origem Brasileiro
Naturalidade São João del Rei
Condição Liberto
Ocupação Negociante e carpinteiro
Idade 19
Sabe ler e escrever? Não
Ofendido 1
Nome MOURÃO, Caetano da Silva
Condição Livre
Ocupação Comerciante
Ofendido 2
Nome MAGALHÃES, João Crisóstomo Alves de
Condição Livre
Ocupação Negociante
Custas Pagas pelo réu
Processo/Julgamento Houve julgamento.
Sentença Condenado. A um ano de galé e na multa de 5 % do valor roubado, grau mínimo do artigo 269 do Código Criminal pelo crime praticado na casa do negociante Caetano Mourão, condenado mais o réu na pena de um ano de galé e na multa de 5% do valor roubado pelo crime praticado na casa do comerciante João Crisóstomo de Magalhães ficando a pena de galé substituída pela prisão com trabalho pelo mesmo tempo na forma do art 45, par 2º do citado Código . O mesmo do registro 545, artigo 269 do Código Criminal
Apelação Não
Resumo Execução de sentença criminal em que o réu Elias Joaquim da Costa é acusado de roubo de algumas casas de comércio. Cumprida a sentença manda-se que passe alvará de soltura ao réu. Processo crime em que o réu é acusado de roubar vários objetos na casa de comércio de Caetano da Silva Mourão e João Crisóstomo, a qual arrombou por duas vezes. Data dos crimes: Em trinta de maio de 1872 foi arrombada a casa de Caetano da Silva Mourão, em vinte e dois de maio de 1873, foi arrombada a casa de comércio de João Crisóstomo Alves de Magalhães. Constam outros furtos na casa de Ernesto Pimentel e do professor de latim e francês de São José del Rei, no entanto a data destes crimes não é mencionada. Na folha dezessete verso consta que " não tendo o réu entrado com a multa no prazo legal fica substituída pela prisão de sete dias correspondente salvo se antes deferida a pena de prisão que lhe foi imposta satisfazer peculiarmente. Não havendo nas prisões desta cidade trabalhos forçados fica reduzida a pena de prisão com trabalho a prisão simples com alimento de mais a sexta. Parte do tempo sendo o total de dois anos e quatro meses que se termina no primeiro de janeiro de 1876 ".

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