Fundos e Coleções |
Acervo do Museu Regional de São João del Rei/IPHAN |
Notação |
SJC-00095 |
Localização |
PC 34-07 |
Páginas/Folhas |
73 |
Documento |
Execução de sentença |
Denunciante |
Ex-ofício |
Crime |
Roubo com reincidência |
Local 1 |
São João del Rei |
Tipo 1 |
Cidade |
Número de Réus |
1 |
Data de Início do Processo |
26/07/1873 |
Data de Término do Processo |
01/11/1876 |
Réu 1 |
Nome |
COSTA, Elias Joaquim da
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Origem |
Brasileiro |
Naturalidade |
São João del Rei |
Condição |
Liberto |
Ocupação |
Negociante e carpinteiro |
Idade |
19 |
Sabe ler e escrever? |
Não |
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Ofendido 1 |
Nome |
MOURÃO, Caetano da Silva
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Condição |
Livre |
Ocupação |
Comerciante |
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Ofendido 2 |
Nome |
MAGALHÃES, João Crisóstomo Alves de
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Condição |
Livre |
Ocupação |
Negociante |
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Custas |
Pagas pelo réu |
Processo/Julgamento |
Houve julgamento. |
Sentença |
Condenado. A um ano de galé e na multa de 5 % do valor roubado, grau mínimo do artigo 269 do Código Criminal pelo crime praticado na casa do negociante Caetano Mourão, condenado mais o réu na pena de um ano de galé e na multa de 5% do valor roubado pelo crime praticado na casa do comerciante João Crisóstomo de Magalhães ficando a pena de galé substituída pela prisão com trabalho pelo mesmo tempo na forma do art 45, par 2º do citado Código . O mesmo do registro 545, artigo 269 do Código Criminal |
Apelação |
Não |
Resumo |
Execução de sentença criminal em que o réu Elias Joaquim da Costa é acusado de roubo de algumas casas de comércio. Cumprida a sentença manda-se que passe alvará de soltura ao réu. Processo crime em que o réu é acusado de roubar vários objetos na casa de comércio de Caetano da Silva Mourão e João Crisóstomo, a qual arrombou por duas vezes. Data dos crimes: Em trinta de maio de 1872 foi arrombada a casa de Caetano da Silva Mourão, em vinte e dois de maio de 1873, foi arrombada a casa de comércio de João Crisóstomo Alves de Magalhães. Constam outros furtos na casa de Ernesto Pimentel e do professor de latim e francês de São José del Rei, no entanto a data destes crimes não é mencionada. Na folha dezessete verso consta que " não tendo o réu entrado com a multa no prazo legal fica substituída pela prisão de sete dias correspondente salvo se antes deferida a pena de prisão que lhe foi imposta satisfazer peculiarmente. Não havendo nas prisões desta cidade trabalhos forçados fica reduzida a pena de prisão com trabalho a prisão simples com alimento de mais a sexta. Parte do tempo sendo o total de dois anos e quatro meses que se termina no primeiro de janeiro de 1876 ". |