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Processos Criminais
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Fundos e Coleções Acervo do Fórum de Oliveira
Notação OLC-01638
Localização 11
Páginas/Folhas 56
Documento Apelação criminal
Denunciante VINHAS, Jesuíno Gomes.
Crime Injúrias verbais
Data do Crime 24/10/1861
Local 1 Carmo da Mata
Tipo 1 Distrito
Local 2 Oliveira
Tipo 2 Vila
Data de Início do Processo 04/10/1861
Data de Término do Processo 09/02/1861
Réu 1
Nome NASCENTES, José Joaquim.
Origem Brasileiro
Naturalidade Carmo da Mata
Ocupação Vive de lavoura
Estado Civil Casado
Sabe ler e escrever? Sim
Réu 2
Nome NASCENTES JÚNIOR, José Joaquim.
Origem Brasileiro
Naturalidade Carmo da Mata
Estado Civil Solteiro
Idade 15
Sabe ler e escrever? Sim
Ofendido 1
Nome VINHAS, Jesuíno Gomes.
Estado Civil Casado
Ofendido 2
Nome DORES, Filisbina Maria das.
Estado Civil Casada
Processo/Julgamento Delegado de Polícia
Sentença Considerou improcedente a denúncia.
Apelação Sim
Sentença Final O juiz de direito interino da Comarca Gabriel Caetano Guimarães Alvim se absteve da decisão por ser irmão de Augusto Fausto Guimarães Alvim, advogado do réu. Assim, o juiz municipal do termo e cidade de São João Del Rei, Pedro Alves de Andrade serviu de juiz de Direito ad hoc para esse caso. Sua decisão foi considerar a denúncia improcedente e condenar as custas ao acusante.
Resumo Na noite do dia 23 para o dia 24 de outubro de 1861 no distrito de Carmo da Mata, o réu José Joaquim Nascentes e seus filhos José Joaquim Nascentes Júnior mais Ricardo José Pereira foram até a casa do queixoso Jesuíno Gomes Vinha, que estava viajando para São João Del Rei e injuriaram sua esposa Felisbina Maria das Dores. O delegado de polícia considerou a denúncia improcedente. O denunciante apelou da sentença e o juiz de direito ad hoc continuou julgando a denúncia improcedente condenando ao acusante o pagamento das custas do processo.

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