Fundos e Coleções | Acervo do Fórum de Oliveira | ||||||||||||||
Notação | OLC-00148 | ||||||||||||||
Localização | 28 | ||||||||||||||
Páginas/Folhas | 30 | ||||||||||||||
Documento | Habeas corpus | ||||||||||||||
Denunciante | SILVA, João Matias da | ||||||||||||||
Crime | Desordens, porte de armas, embriaguês | ||||||||||||||
Local 1 | Carmo da Mata | ||||||||||||||
Tipo 1 | Freguesia | ||||||||||||||
Data de Início do Processo | 17/10/1889 | ||||||||||||||
Data de Término do Processo | 27/12/1889 | ||||||||||||||
Réu 1 |
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Processo/Julgamento | Juiz de Direito. | ||||||||||||||
Sentença | Preso incurso no artigo 205 da Código Criminal. | ||||||||||||||
Apelação | Não | ||||||||||||||
Sentença Final | Improcedente as alegações, devendo regressar a prisão em que se acha. | ||||||||||||||
Resumo | João Matias da Silva (preso, suplicante) pede sua \\\"remessa\\\" para Itabira (cidade natal), por se achar preso em Oliveira e ali não ser criminoso. O réu pede habeas corpus e alega não saber porque está preso a 3 meses. De acordo com o delegado da cidade de Oliveira, Cornélio Epaminondas de Castro, o réu tem um estabelecimento de gêneros na freguesia de Carmo da Mata, e nesta profissão fazia desordens, andava armado e embriagado. E foi denunciado por uma pessoa da família às autoridades, como criminoso, tendo praticado um delito no arraial do Prata, munícipio de Itabira do Mato Dentro.O pedido de habeas corpus foi julgado improcedente e o réu foi encaminhado novamente para a cadeia. |
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